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BNDES PSI



BNDES PSI - Bens de Capital


- Taxa de Juros

       As condições abaixo são válidas até 31 de dezembro de 2010, fim do prazo de vigência do BNDES PSI - Bens de Capital, programa que reduziu as taxas de juros nas linhas de aquisição de bens de capital. As taxas já incluem  remuneração da Instituição Financeira Credenciada, de 5,5% a.a., no caso de apoio indireto.


- Objetivo

        Financiar a produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, inclusive agrícolas, e o capital de giro a eles associados; a aquisição de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos, de fabricação nacional, e credenciados no BNDES; a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, associados a projeto de investimento; e a aquisição daqueles bens destinados a operações de arrendamento mercantil.

- Itens Financiáveis
  1. Ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, novos, devidamente registrados no órgão de trânsito competente;
  2. Demais máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, aí incluídos conjuntos e sistemas industriais, máquinas-ferramenta, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas e máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação;
  3. Capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, observadas as seguintes condições:
  • A parcela financiável de capital de giro associado será limitada a 50% do valor dos equipamentos, nas operações realizadas com microempresas, e a 30%, nas realizadas com pequenas e médias empresas;
  • A Taxa de Juros, os Prazos e o Nível de Participação serão os mesmos aplicados ao financiamento das máquinas e equipamentos aos quais esteja associado; e
  • O financiamento ao capital de giro associado não se aplica:
  • aos bens de que trata o item 1;
  • à aquisição de máquinas e tratores rodoviários e agrícolas, inclusive implementos agrícolas e máquinas de pavimentação;
  • às operações de empresas locadoras de equipamentos;
  • às operações destinadas ao arrendamento mercantil dos bens financiados;
  • ao setor de serviços; e
  • às operações realizadas nas modalidades Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos e Financiamento à Fabricante para a Comercialização.
       Apenas os bens a que ser refere o item 2, com exceção de embarcações, e desde que associados a projetos de investimento, são passíveis de financiamento no âmbito do Produto BNDES AUTOMÁTICO.
       Somente serão financiáveis bens credenciados no BNDES e que apresentem índice de nacionalização, em peso e valor, igual ou superior a 60% ou cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB).
       O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.

- Forma de Apoio

Direta, Indireta Não Automática e Indireta Automática.
       Para o apoio Direto e Indireto Não Automático o valor mínimo do financiamento é de R$ 10 milhões.

- Taxa de Juros

  • Taxa Fixa de 7% a.a., para os bens do item 1; e
  • Taxa Fixa de 4,5% a.a., para as máquinas e equipamentos do item 2.
       Na taxa fixa já está incluída a Remuneração da Instituição Financeira Credenciada, de 3% a.a., no caso de Apoio Indireto.

- Nível de Participação
  • Micro, Pequenas e Médias Empresas: até 100% dos itens financiáveis; e
  • Grandes Empresas: até 80% do valor dos itens financiáveis.

Exceto:

  • operações no âmbito do Produto BNDES Finame Leasing que poderão ter nível de participação de até 80% dos itens financiáveis, independente do porte da empresa;
  • financiamento a aeronaves cuja participação estará limitada a 85% dos itens financiáveis;
  • a aquisição de bens de informática e automação abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e alterações posteriores, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional, o nível de participação do BNDES será de até 100% do valor dos referidos bens para empresas de grande porte.
       Nos financiamentos às Grandes Empresas, o nível de participação do BNDES poderá ser ampliado em 20 pontos percentuais, sendo que a taxa de juros da parcela de crédito referente a esse aumento será a seguinte: Custo Financeiro (TJLP acrescido de 1% a.a.) + Remuneração Básica do BNDES (2,5% a.a.) + Taxa de Intermediação Financeira (0,5% a.a.) + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada (3% a.a.).

- Prazo Total
  • Até 96 meses, para os bens do item 1; e
  • Até 120 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2.

Os recursos devem ser utilizados em até 24 meses contados da data de contratação do financiamento.

- Prazo de Carência

  • de 3 ou 6 meses, para os bens do item 1; e
  • de no mínimo 3 e no máximo 24 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2.
       Para as operações de leasing, independentemente do bem financiado, não haverá carência..

- Garantias
      
       As definidas para os Produtos BNDES FINEM, BNDES FINAME, BNDES FINAME LEASING, BNDES FINAME AGRÍCOLA e BNDES AUTOMÁTICO, conforme o caso.

- Encaminhamento
      
       Para operações indiretas automáticas, encaminhar a solicitação à instituição financeira credenciada.
       Para operações de apoio nas formas direta e indireta não automática, as solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ

 
 
 
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